Agora é Lei! Recusar a transar agora é crime tipificado!
Agora é lei e não se discute!
RECUSAR A TRANSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Diz ela:
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.”
“O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização?
“Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”
Resumindo:
QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!
(Cível, criminal ou sexual)