Agora é Lei! Recusar a transar agora é crime tipificado!

Agora é lei e não se discute!

RECUSAR A TRANSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Diz ela:

justicia“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.”

“O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”

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Também é motivo para um pedido de indenização?

“Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”

Resumindo:

QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!
(Cível, criminal ou sexual)

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